Para obter o Selo de Reconhecimento de Capacitação Técnica da GeoSelos, a empresa solicitante deve atender aos seguintes requisitos:
1. Comprovação de Regularidade Jurídica e Idoneidade Corporativa
A empresa deve apresentar a documentação abaixo para comprovar sua regularidade junto aos órgãos competentes e demonstrar idoneidade corporativa:
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Contrato Social ou Estatuto Social, incluindo a última alteração contratual;
Alvará de Funcionamento;
Certidão de Registro Ativo no CREA/CONFEA;
Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND);
Certidão de Regularidade do FGTS;
Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Além disso, a empresa solicitante deverá fornecer referências de mercado que atestem sua boa reputação. Caso necessário, poderão ser solicitados documentos adicionais para validação ou esclarecimentos complementares durante a análise documental.
2. Comprovação de Experiência na Modalidade de Serviço Demandada
A empresa deve comprovar experiência na modalidade do serviço solicitado, apresentando acervo técnico legítimo, regulamentado pelo CREA/CONFEA, contendo no mínimo 10 serviços ou obras executadas com sucesso em cada modalidade solicitada.
Documentos aceitos para comprovação:
Registro de Acervo Técnico (RAT);
ART de execução da obra/serviço;
Atestado técnico emitido pelo contratante e validado pelo CREA;
Certidão de Acervo Técnico (CAT) (opcional, mas altamente recomendada, por consolidar os RATs e simplificar o processo).
3. Comprovação de Experiência do Corpo Técnico
É indispensável a comprovação de experiência dos engenheiros civis envolvidos nas atividades desempenhadas. A empresa deve contar, no mínimo, com um engenheiro civil que possua:
Experiência comprovada de pelo menos 7 anos na modalidade de serviço solicitada;
Certificação oficial e relevante, como a Certidão de Registro Profissional emitida pelo CREA, ARTs específicas, entre outros documentos que evidenciem a qualificação profissional.
Este requisito garante lideranças técnicas capacitadas, assegurando elevados padrões de qualidade e segurança na execução de projetos.
4. Obrigações Fiscais
Para cobrir custos operacionais e realizar auditorias, a GeoSelos cobra uma taxa administrativa obrigatória, que inclui:
Auditorias técnicas presenciais;
Deslocamentos e estadias;
Análise de documentação e varredura jurídica;
Emissão de certificados e manutenção da plataforma.
O pagamento da taxa é um pré-requisito para o agendamento da auditoria presencial, após a pré-aprovação documental.
5. Aprovação na Auditoria Técnica Presencial
Após atender as exigências documentais, a empresa deverá comprovar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e normas técnicas nacionais, mediante Auditoria Técnica Presencial realizada pela GeoSelos.
Objetivo da Auditoria: Garantir a conformidade técnica e legal, além do cumprimento das normas de segurança;
Responsável pela Auditoria: Engenheiro civil indicado pela GeoSelos;
Local: Dependências administrativas da empresa e canteiros de obras ativos no momento da visita.
5.1. Normas Regulamentadoras
As principais NRs que serão verificadas durante a auditoria incluem:
NR-18: Condições de trabalho em canteiros de obras (proteção coletiva, movimentação de materiais etc.);
NR-12: Segurança no uso de máquinas e equipamentos;
NR-35: Trabalho em altura (plataformas de perfuração e torres);
NR-01: Gerenciamento de riscos ocupacionais;
NR-33: Segurança em espaços confinados (túneis, escavações profundas);
NR-10: Manuseio de instalações elétricas;
NR-15: Controle de atividades insalubres (ruídos, vibrações etc.).
5.2. Normas Técnicas
A empresa deve atender às normas técnicas da ABNT, sendo destaque a NBR 6122, que define critérios técnicos para projetos e execução de fundações profundas.
Outras normas relevantes, conforme o tipo de serviço auditado, incluem:
NBR 12131: Provas de carga estática em estacas;
NBR 12170: Provas de carga dinâmica em estacas;
NBR 5629: Execução de tirantes ancorados;
NBR 11682: Projetos de muros de arrimo e taludes;
NBR 7250 e 6484: Sondagens de reconhecimento do solo;
NBR 13292: Ensaios de permeabilidade em solos;
NBR 12212: Estabilidade de taludes;
NBR 12244: Barragens de terra e enrocamento;
NBR 9781: Solo reforçado – Ensaio de placas.
ESCOPO:Clique no botão abaixo para consultar o CheckList de verificação de conformidade.
6. Requisito Especial para Empresas Recém-Constituídas
Para cobrir custos operacionais e realizar auditorias, a GeoSelos cobra uma taxa administrativa obrigatória, que inclui:
Ao menos 1 engenheiro civil com 12 anos de experiência comprovada em fundações especiais e/ou geotecnia.
Este requisito garante lideranças técnicas capacitadas, assegurando elevados padrões de qualidade e segurança na execução de projetos.
Certidões de registro no CREA;
ARTs comprovando a atuação do engenheiro em projetos de fundações especiais;
Outros documentos relevantes que atestem a experiência profissional.
A inclusão desta condição especial reflete o compromisso da GeoSelos com o reconhecimento de empresas emergentes, valorizando a experiência técnica de profissionais seniores e promovendo inovação no setor.